Jornal Correio Popular Notícia

JI-PARANÁ
Dívidas podem ser quitadas com desconto em multas e juros

Data da notícia: 2023-12-01 18:56:55
Foto: Assessoria
Atendimentos acontecem na Subprefeitura (GGA), para pessoas com dívida ativa e na PGM para débitos em execução fiscal

Com objetivo de regularizar as dívidas dos contribuintes, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis Jipa) foi aprovado, na terça-feira (28), pela Câmara Municipal de Ji-Paraná (CMJP). O Projeto de Lei nº 3.217, de autoria do executivo, dispensa multas e juros de débitos fiscais até 31 de dezembro de 2022. A isenção abrangerá déficits tributários e não-tributários, inscritos em dívida ativa ou não, com ou sem exigibilidade suspensa, ajuizados ou não, com ou sem cobrança extrajudicial (protesto), e débitos já parcelados ou reparcelados. O contribuinte terá 100% de dispensa dos encargos se quitar o valor da dívida até o dia 29 de dezembro de 2023, ou 50% para os casos de parcelamento em até 60 vezes.

As facilidades, segundo a lei, são para as taxas pelo exercício do Poder de Polícia, auto de infração decorrente do exercício regular, taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Auto de Infração de ISSQN, taxa de uso de Bem Público e Foros.

O termo “Refis” é uma abreviação para “Programa de Recuperação Fiscal”. Ele refere-se a programas governamentais que oferecem condições especiais para que os contribuintes possam regularizar as dívidas fiscais, geralmente, por meio do parcelamento de débitos tributários. Os interessados têm até 29 de dezembro de 2023 para aderir ao programa. A gerente Geral de Arrecadação da Semfaz, Juliana Landim, informou que os locais de atendimento são a GGA, na Subprefeitura (1º distrito), para pessoas com dívida ativa (extrajudiciais), e na Procuradoria Geral do Município (PGM) com os débitos em execução fiscal (casos judiciais).

O Refis Jipa possibilita duas formas de quitação. Uma à vista, com 100% de isenção de juros, e a outra com 50% para pagamentos parcelados em até 60 vezes, obedecendo aos critérios pessoa física, com valor mínimo da parcela de uma Unidade Padrão Fiscal (UPF) de R$108,53, empresas de pequeno e médio porte valor têm mínimo da parcela de duas UPF’s (R$ 217,06) e de grande porte valor mínimo de três UPF’s (R$ 325,59).

Fonte: Gabriela Suematsu - CCS




Compartilhe com seus amigos:
 




www.correiopopular.com.br
é uma publicação pertencente à EMPRESA JORNALÍSTICA CP DE RONDÔNIA LTDA
2016 - Todos os direitos reservados
Contatos: redacao@correiopopular.net - comercial@correiopopular.com.br - cpredacao@uol.com.br
Telefone: 69-3421-6853.